Äîêóìåíò âçÿò èç êýøà ïîèñêîâîé ìàøèíû. Àäðåñ îðèãèíàëüíîãî äîêóìåíòà : http://www.law.msu.ru/doc/maleshin-Brazilia.pdf
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ISSN 0100-1981

3. ATUALIDADES INTERNACIONAIS

PROCESSO
T21
marge de 2005

REVISTADE

3.3

NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL RUSSO DE 2002*
DMITRY MALESHIN SUMARIO: 1. A histtfria da adojao do Codigo de Processo Civil russo de 2002 - 2. Caracteristicas gerais do Codigo de Processo Civil russo - 3. Particularidades do Codigo de Processo Civil russo de 2002 - 4. processo civil russo e as tendencies culturais mundiais da evolugao do processo civil.

.Resume: Nos anos 90 do seculo passado foram introduzidas na Russia grandes reforaias - politicas e economicas. Essa reestruturacao inevitavelmente envolveu mudan9as nas ref" Ia9oes sociais, e tambem necessitaram de consideravel modifica9ao as normas legais destmadas a regula-las.

Pubffbagao oficial do IBDP Institute Brasileiro de Direito Processual

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Realizou-se ampla reforma legislativa, que atingiu todos os ramos do ordenamento. As mu| danfas no campo do processo civil comecaram no infcio dos anos 90 e ainda estao em curso. Adotou-se novo complexo legislative, desde Codigo de Processo Civil (adiante, CPC) ate as leis sobre processo de execu9ao. Esta em preparagao C6digo Russo da Execu9ao.

|l..; historia da ado?ao do Codigo de Processo Civil russo de 2002 || .. novo CPC russo foi editado em 2002 e entrou em vigor em 01 de feve| de 2003. - . Codigo conjuga as tradi9oes da Iegisla9ao russa, os resultados de estudos ·|cdmparativos e as especificidades de carater cultural. Foi modelado com fundagSmento na nova Constiowjao russa de 1993, nos mais importantes atos internacionais elativos a prote9ao de direitos humanos (Declara9ao dos Dkeitos Humanos de 1948, i Europeia sobre a Prote9ao dos Direitos Humanos de 1950) e tomou em sidera9ao a pratica da Corte Europeia de Direitos Humanos de Estrasburgo. Durante a elabora9ao, tambem se levou em conta a experiencia de muitos p.|(ses estrangeiros em materia de regula§ao do processo civil. jp.O'CPC tern uma progenie liistorica. Baseia-se em tradi9oes antes fixadas pela iHisi.de Processo Civil russa de 1864, pelos Codigos de Processo Civil de 1923 e de Fraduzido do ingles por J. C. Barbosa Moreira. Como bem se compreende, tradufrior'precisou fazer adapta9oes da terminologia do original para tornar acessfvel ·"lexto" aos leitores brasileiros.

Repositories de Jurisprudencia autorizado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIOpA sob n. 11 (Portaria 8/90); pelos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, da 1.' REGIAO (Portaria 2, de 06.06.1992, DJU II de 17.06.^992, p. 17.850), da 4.'REGIAO (Portaria 1, de 20.05.1997, DJU II, de 27.05.1997, p. 38.103); pelo TRIBUNAL DE JUSTi¸A DO ESTADO DO PARANA (Portaria 01955, de 31.10.1997, DJ de 24.11.1997).

EDITORA I vi REVISTA DOS TRIBUNAIS


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1964. Ao mesmo tempo, ostenta certo numero de caracten'sticas distmlivas, ditadas, em primeiro lugar, pelo desenvolvimento economico e social da Russia modema, pelo direito material e pela especificidade cultural da moderna sociedade russa. No conjunto, desenvolvimento do processo civil russo na ultim a dccada caracteriza-se como evolucionario. Elc conseguiu furtar-se as mudanga s capitals que ocorreram em alguns outros ramos do direito. Contudo, tambem ha" exemplos de atos "revolutionaries" na historia do desenvolvimento do processo civil russo naqueie periodo. Ademais, continuam a fazer-se hoje tentativas de "revoluciona-lo". ; ;; ,:'; '· ,:i

Irabalhistas e outras. Constitui procedimento comum nos litfgios civis. As agoes de procedimento especial observam as mesmas regras, mas com certas restri^oes e modifica9oes, estabelecidas em normas espcciais para casos tambem especiais. Esses casos especiais compreendem liti'gios oriundos de relagoes juridica s publicas ; por exemplo, pedidos formulado s por cidadaos, por organizacoes ou pelo Ministerio Publico na impugnafao tota l ou parcial de atos normativos, protecao de direitos eleitorais ou do direito de participa r dos refcrendos civis russos e. outro s casos. Os tribunal s tambem julga m litfgio s qu e nao envolvem questoes de direito. Tulelam interesses juridicament e protegidos de cidadaos e organizagoes , declarando certos fato s juridicos, estado de uma pessoa e a presence ou ausencia de direitos que necessitam de recotihecimento judicial . Em razao da especificidade, esses casos sao submetidos a procedimento especial. Os procedimento s especiais incluem igualment e hipoteses de pedidos que nao implicam controversia. Por exemplo, e de acordo com esse tipo de procedimento que sc apreciam pedidos fundados em transa?ao notarial. Segund o nov o CPC russo, os procedimentos especiais abrange m novas especies de processes: atribuicao de efeito executive a decisoes arbitrais, recursos contra tais decisoes, reconhecimcnto e execucao de sentengas judiciai s e decisoes arbilrai s estrangeiras. A atuagao do tribuna l no exame ejulgamento de liti'gios civis desenvolve-se em certa ordem progressiva. primeiro passo e a propositura da a9ao. Ela se faz mediante ajuizanient o de um pedido. Instaura-se processo pela admissao da deraanda para exame pelo juiz .
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A historia da elaboragao do CPC de 2002, qu e durou cerca de dez anos, i ura 1. dos exemplos da oscilagao legislativ e entre desenvolvimento revolucionario e evolucionario . Essa historia ministra notavel exemplo da constante mudanca : de perspectives do legislado r russ o com relagao a natureza s6cio-cullural dos , direitos. Durante a preparagao, duas posigoes foram alv o da maior atengao. Al gun s jurista s advogavam a introdugao de certos principio s europeus, sem modificagoes significativas , na legislaga o russa. Outros, ao contrario, preconizavam a manulengao de grande parte do direito sovietico, fundad o primacialnienle erai concepgoes coletivistas. CPC sovietico de 1964 permaneceu em vigo r na Russia, . por mais de dez anos, sob nova s condigoes s6cio-econ6micas e politicas. Essas f nova s condigoes , em contrast e com os principio s anteriores, caracterizam-sey. pela prioridad e dos direitos humano s e da liberdade em face de outros valores^ sociais, consagrada na Constituiga o de 1993 (art. 2.°), bem como pelo reconhe:i) cimento e protegao, em igua l medida, de diferentes formas de propriedade: pri-y vada, estatal e municipal (ait. 8.°), etc. : -s : Sob a influencia das novas condigoes, em 1995 introduziram-se no c6digp · emendas substanciai s qu e renovaram de modo significative . Acim a de tudo, .·; emendas de carater adversarial, normas sobre atos de disposigao e outros institutes.^ Durant e a elaboraga o do novo Codigo, foi possive l avaliar a atuagao, sob ^ condigoes modernas, tanto de normas do direito sovielico, baseadas no coletivis- .; mo, quanto de normas criadas com base numa concepgao individualista. Pehsa" ;.t mos que os aulores do Codigo foram capazes de encontrar uma especie de "media ^ dourada" e de assentar uma efetiva combinagao de ideias individualistas e coleti^;( vistas como fundamento do novo codigo. novo CPC russo de 2002 leva plena-:!,, mente em consideragao as principals especificidades culturai s da sociedade rusSlbffi
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'·: Segue-se a segunda etapa: prepara^ao da causa para processamento ante tribunal . proposito dessa etapa consiste em assegurar a rapida e correta solu930 do litfgi o num a audiencia. ,,; A terceira etapa do processo julgamento . Nessa ocasiao, examina-se mcrito do pleito em audiencia e, em geral, profere-se a sentenga.
r) . A quarta etapa e a da impugnaga o do julgament o e de outras decisoes, que ainda nao transitaram em julgad o (apela9§o e cassa9ao). ;;. Ante s qu e um a decisao judicia l transit e em julgado , as partes e terceiros tcm direito de apelar. Das senten9a s e decisoes proferida s pelos juize s de paz ,. cabe apelaca o par a um tribuna l regional; sentence s e decisoes de outros orgaos ;. epmportam apela5ao (a maneira de cassacao) par a colegiado civi l de tribu· ftal superior.

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2.

Caraclensticas serais do Codigo de Processo Civi l russo

A doutrin a russa concebe process o civi l como process o destinad o a defesa] , em juiz o de direito s violados, e direito processua l civil como um corpo de.^>| normas reguladoras das relagoes sociais nessa materia. - , ^}: 0 CPC contempla hipoteses de procedimento ordinario e de procedimento^,,.^ especial. | procedimento ordinario 6 principa l e mai s difundid o lip o dc pi-occdinicii - . to; aplica-se a litfgios atinentes a relacoes juridicas civis, residenciais, familiaa-s.
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I Entretanto, as vezes as partes reputa m , certas razoes, um a sen/: tenga transitada em julgado, e pleiteiam sua revisao. Em tais casos segue-se irprocess o de revisao de senten9as e decisoes qu e ja fizeram coisa julgada ; ^·.exercicio de poderes de supervisao . Essa a etapa da revisao de senten9as e Udepisoes transitadas em julgado , a luz de circunstancias agora descobertas.


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A etapa final a execu^ao da senten9a proferida. Sem ela nao se pode alcan9ar objetivo de proteger um direito lesado. 3. Particularidades do Codigo de Processo Civil russo de 2002 Ao valorar a evolugao da legislagao processual civil na Russia moderna, mister levar em conta a diferen9a entre seu sistema judicial e da maioria dos outros paises. Na Federa9ao Russa , os litigios sobre rela9oes juridicas privadas sao apreciados por dois tipos de orgaos judiciais : tribunal s de competencia comum e tribunais comerciais. Segundo a regra geral, competem aqueles os litigios de que sao partes pessoas naturals, a estes os litigios de que sao partes pessoas juridicas, bem como os decorrentes da atividade empresarial. processo perante os orgaos de competencia comum disciplinado no Codigo de Processo Civil, e processo perante os tribunais comerciais no Codigo de Processo Arbitra l (adiante, CPA), editado e posto em vigo r em 2002. A dualidade dos sistemas, embora discutida na ciencia juridica russa, tern raizes na historia. Ha tambem singularidades de natureza processual. Temos processo de revisao de decisoes judiciai s transitada s em julgado , que se submetem a um controle ("processo de supervisao")- Legitimam-se a promover a revisao, no prazo de um ano a contar do transito em julgado : as partes do processo, terceiros cujos direitos e interesses legitimos haja m sido lesados pela decisao e Ministerio Publico, quando haj a participado do processo. A revisao so pode ser feita pelos tribunais dos membros da Federa9ao Russa, Presidio do tribunal distrital militar, a Se9ao Civil da Suprema Corte da Federa9ao Russa e a $6930 Militar ; dessa Corte. julgamento colegiado. Ha vaiias razoes que tornam necessario, esse processo. Os tribunai s de apela9ao e de cassa9ao verifica m a legalidade validade das decisoes contra as quais as partes recorrem. Todavia, nao longo prazo para apelar. Ademais, pode haver situa9oes em que seja ilegal uma decisao ' transitada em julgado . Enfim, reexame do litfgi o pelos tribunais de apela9§o e, cassa9ao nem sempre conduz a corre9ao de erro judicial . Tais circunstancias mostram que processo de revisao constitui uma garantia adicional de prote9ao ' contra a lesao de direitos de pessoas e organiza9oes. 0 CPC de 2002 regula de modo suficientemente minucioso procedimento probatorio. Nao tern valor legal nem pode ministrar base ao julgament o a prova' colhida com infra9ao da lei (art. 55 do CPC). Entre as provas figuram gravagoes sonoras e visuais. :;j j Durante a elabora9§o do novo CPC, muito se discutiu a respeito da ser exercida pelo orgao judicial na apura9ao dos fatos, no procedimento de colh'ei ta e obten9ao da prova. Na Russia praticamente sempre se debateu a questao'dc grau de atividade do orgao judicia l no processo civil, e tanto na ciencia qu.anto na pratica foram emitidos pronunciamentos ambiguos. Esse problema relaciona-jsj intimamente com as especfficas caracteristicas culturais da sociedade russa. :;1q Acham-se largamente difundidos no mundo dois modelos culturais. Uih'-slf baseia no individualismo, outro no coletivismo. Penso que a cultura russlf,

eombina tra9os de ambos os modelos e por isso nao pode ser vista como filiada de maneira inequivoca a nenhum deles. No coletivismo, objetivo primario do direito consiste em proteger os interesses da sociedade como tal, do Estado, e realizar fins coletivos, ao passo que, no individualismo, direito protege, em primeiro lugar, os interesses de certo membro da coletividade e ordena-se a realiza9ao de fins individuais.1 Se sistema da Justi9a civi l construido sobre uma concep9ao individualista, minima a atividade do tribunal. Nesse caso, a tarefa da colheita de provas incumbe as partes, visto que legislador confi a na maturidade pessoal dos litigantes e, por conseguinte, na atividade deles para s solu9§o de litigios. Se, porem, modelo coletivista forma a base do sistema da Justiga civil, as partes podem adotar no processo conduta bastant e passiva. legislador torna mais intensa a fun9ao do tribunal na colheita da prova. CPC sovietico de 1964 imprimia ao processo f01930 inquisitiva. Mesmo no caso de completa inercia das partes, tribunal examinava todos os pormenores da especie. Cumpria-lhe, sem limitar seu exame ao material e as alega9oes apresentadas, tomar todas as medidas legalmente previstas para chegar ao profundo , complete e objetivo esclarecimento das verdadeiras circunstancias da especie, dos direitos e obriga9oes das partes (art. 14 do CPC de 1964). Em cada caso, tribunal nao so procedia a verifica9ao objetiva da prova produzida, mas tambem assegurava a obten9ao de todos os dados necessaries a um a decisao correta e justificada . orgao judicial era obrigado a exercer iniciativa autonoma na colheita das provas. A Constitui9ao russa de 1993 consagrou principle do carater adversarial do processo civi l (art. 123). Em 1995, coerentemente, fizeram-se reformas no CPC, revogando-se a norma que obrigava tribuna l a proceder a colheita de provas sem depender da iniciativ a das partes. Em conseqiiencia, a tonica do procedimento probatorio deslocou-se da atividade do tribuna l para a das partes. Se estas nao se desincumbissem, ou se desincumbissem mal, de seus encargos no tocante a obten9ao de provas, resultado poderia consistir em ficarem sujeitas a conseqiiencias juridicas desfavoraveis. A atividade do tribunal foi reduzida ao rmnimo no CPA de 1995. tribunal, ai, nao devia tomar iniciativas de ofi'cio. 0 unico modo de estabelecer as circunstancias da especie era confronto adver'.saiial das partes na apresenta9ao e exame da prova, sem interven9ao alguma do '·. tribuna l no procedimento probatorio. A fun9ao exercida pelo orgao judicia l con, sistia na dire9ao imparcial do processo. A aplica9ao de tais normas pelos tribu.nais comerciais mostrou que a total absten9§o do orgao judicial de colher provas 'pode redundar na impossibilidade de atingir a verdade objetiva. As partes nem ·:sempre estao em condi95es de produzir as provas necessarias. tribunal ve-se I fpr9ado a proferir uma decisao com base em elementos insuficientes, e em certo ; n'umero de casos semelhante decisao nao refletir a a situa9ao verdadeira. Por
P. Sandevoir, Introduction droit, Dunod, Paris, 1991; J.-L. Bergel, Theeorie generate du droit, 2." ed., Dalloz, Paris, 1989.

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conseguinte, nao se podera alcangar principal objetivo do processo civil - a real protegao do direito lesado. A prdtica judicia l mostrou que nao e aconselha-. vel na Russia a realizagao da ideia adversarial com tribunal a desempenhar papel passive. tribunal nao pode ser neutro, ouvir atentamente as partes e resolver litigio so a lu z da prova apresentada. '··( novo CPC afastou-se ligeiramente do principle da nao interferencia dd tribunal no procedimento de colheita da prova. Atualmente, vig e uma combina930 peculiar, regulada na lei, da iniciativa das partes e da atividade do orgad judicial. A expressao concreta desse principio nos dispositivos do Codigo e questao relativamente complexa do ponto de vist a juridico e converteu-se no maior blema para os autores do Codigo. capitulo 6 do novo CPC disciplina da seguinte maneira a autoridade do tribunal na instru9ao probatoria. 0 tribunal estaj belece que circunstancias sao relevantes para a especie, das quais as partes tern de fornecer provas. Ele tern poder de intiraar as partes a apresentar provas adicionais, verifica a relevancia da prov a apresentada para julgamento do liti-i gio, determina conteudo das questoes para as quais se deve proceder a uma perfcia, pode nomear, a sua discri9ao, um perito, se nao for possivel decidir sem esse admimculo. Caso as partes tenliam dificuldade em produzir as provas necessarias, tribunal assiste-as na proposicao e obten9ao delas. Assim , papel do tribunal, de acordo com novo CPC, e algo mais intense em compara9ao com estatuido nas reformas de 1995, mas tribunal nao assume por si mesmo a fun9ao de investigar no processo civil, conforme fazia sob CPC de 1964. CPC de 2002 foi elaborado na base de uma combina9ao harmonica entre os principios do sistema adversarial e papel ativo do orgao judicial na tarefa de colher e determmar provas. Pode dar-se exemplo semelhante no campo da disciplina legal da execu9ao. Q papel do orgao judicial no processo executive variou ao longo de diversos periodqs historicos. Ora tribunal tinha poderes para executar a sentenfa proferida, era era completamente posto a margem da participafao no processo executive. grau da atividade do orgao judicial na execu9ao, como a concebemos, esta em correla9aq com as paiticularidades culturais da sociedade. De acordo com as leis vigentes, tribunal so interfere na execu9ao em determinados pontos, de sorte que, de um lado, nao baixa a eficiencia da execu9ao e, de outro, fica assegurado sistema dg garantias processuais. Assim se atinge, nesse caso, a "media dourada". Ao mesmo tempo, cumpre registrar que a disciplina legal da execu9ao requer ulteriores aperr fei9oamentos, e tribunal precisa, em determinados casos, ser investido de podes res adicionais para executar as senten9as proferidas. "':.'3 ··; 4. processo civil russo e as tendencias culturais mundiais da evolu^ao do · processo civil Devemos lembrar-nos de que a procura da "media dourada" entre normasj juridicas baseadas no individualismo e normas juridicas baseadas no coletivis:-';

.' mo, sob as condi9oes da globalizacao e da forma9ao de uma cultura multipolar, nao e caracteristica apenas da Iegisla9ao russa . Recentemente, em paises europeus onde e tradicionalmente difundido modelo invidualist a de comportamento, adquiriram grande influencia ideias coletivistas. interessante a opiniao de uma lider europeia a esse respeito: "Atrevo-me a afirmar" - escreveu Margaret Thatcher - "que valores, costumes e juizo s asiaticos, especialmente do leste da Asia, exercem constante e crescente influenci a sobre nos"2. Tendencias similares no direito sao registradas por inumeros estudiosos.3 Tal fenomeno tambem se manifest a no processo legislative. Mudan9as s6cio-culturais na sociedade britSnica constitufram, ao que pensamos, uma das razoes da crise do processo civil, descrita por muitos processualistas,4 na Inglaterra e no Pais de Gales. Os autores da reforma levada a cabo no fim dos anos 90 tiveram de alterar radicalmente modelo processual civil formado na Inglaterra e no Pais de Gales ao longo de seculos. principio dominante da reforma foi a necessidacle de incremental a atividade dos orgaos judiciais. Assim, nota Professor Jolowicz: "e dificil crer que a velh a filosofi a do adversary system (...) possa sobreviver por muito tempo"; "os future s juize s (...) desempenharao papel mais ativo".5 Que significa isso? incremento da atividade dos orgaos judiciais relaciona-se com declinio da atividade das partes e, por conseguinte, de mudan9a radical no modelo individualist a de comportamento naqueles paises.
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E igualment e interessant e a experiencia da integra9ao juridic a na Uniao Europeia. As diferen9as culturais , tao grandes entre os membros da Uniao, constituem um dos obstaculos a ado9ao de um Codigo de Processo Civil unificado. Muitos processualistas pensam que direito processual europeu comum nao deve consistir apenas em atos normativos comuns, mas tambem numa cultura juridica comum, que nao pode ser criada tao depressa quanto regula9oes gerais.6 A meu ver, durante periodo da globaliza9ao e da formagao de uma cultura multipolar, sistema juridic o so pode ser efetivo se combinar os principios morais do individualismo e do coletivismo. Nesse contexto, a experiencia dos legisladores russos, que tiveram em vista criar tal combina9ao ao longo de yiffios seculos, e unica e util aos legisladores de bom numero de paises estrangeiros, for9ados a implementar reformas qu e refletem mudan9as culturai s sob condi9oes renovadas.
I -(2) M. Thatcher, Strategies for'a Changing World, Londres, 2002. *" . J. Berman, Law and Revolution. The Formation of the Western Legal Tradition, jM' : Harvard University Press, Cambridge, Massachusetts, Londres, 1983. <1 1 > Veja-se, por exemplo, P. Darbyshire, Eddey on the English Legal System, 6." ed., |s . Londres, pp. 107-108. ;;<>? - J. A. Jolowicz, On Civil Procedure, Cambridge, 2000, p. 385. .·;·'-?;'M. Storme (ed.), Procedural Laws in Europe. Towards Harmonization, AntwerpItfe Apeldoorn, 2003, pp. 64-65.